A escritura pública da venda de um imóvel, o divórcio por mútuo consentimento em que uma das partes esteja no estrangeiro ou a elaboração de uma procuração por uma pessoa que se encontre a viver no outro lado do mundo já podem ser realizados por videoconferência, sem que os interessados sejam obrigados a estar fisicamente presentes, avança o Jornal de Negócios.
O diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros e o objetivo é que o mecanismo esteja no terreno a 15 de novembro. No entanto, ainda falta ainda a promulgação pelo Presidente da República.
A medida chegou a ser anunciada em maio do ano passado, mas ficou em stand-by. Na altura, a ideia era avançar com “um regime experimental”, mas de acordo com o Jornal de Negócios, terá havido algumas dúvidas por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, que levariam a mudanças no diploma. A versão agora em cima da mesa já não é experimental, mas definitiva e fundamenta a segurança de todo o processo na utilização de uma plataforma informática, criada e gerida pelo Ministério da Justiça.
Fonte: Eco Sapo